Anelli Advocacia https://anelliadvocacia.com.br Advocacia e Consultoria Jurídica Thu, 23 Mar 2023 13:36:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://anelliadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-favicon-anelli-32x32.png Anelli Advocacia https://anelliadvocacia.com.br 32 32 Como saber se você está sofrendo assédio moral no trabalho? https://anelliadvocacia.com.br/2023/03/como-saber-se-voce-esta-sofrendo-assedio-moral-no-trabalho/ https://anelliadvocacia.com.br/2023/03/como-saber-se-voce-esta-sofrendo-assedio-moral-no-trabalho/#respond Thu, 23 Mar 2023 13:36:36 +0000 https://anelliadvocacia.com.br/?p=480

O que é assédio moral?🤔

O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral. 

‼Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função.‼

O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc. 

O assédio moral no trabalho pode ser dividido em três tipos, considerando a motivação de onde vem o assédio. São eles: assédio moral vertical, horizontal e misto.

🔹Vertical: É dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor. 
O ascendente, é o assédio que acontece por parte do profissional com cargo menor contra o seu superior.

🔹Horizontal: O assédio moral horizontal acontece entre profissionais que estão no mesmo nível hierárquico. Essa é uma situação bem comum nas empresas e ocorre quando um colaborador xinga o outro, debocha ou é nocivo em relação ao seu colega de trabalho. 

🔹Misto: O assédio moral misto acontece no ambiente de trabalho quando o colaborador sofre com situações vexatórias repetitivas tanto por parte dos seus gestores ou líderes (maior nível hierárquico) como por aqueles que têm a mesma posição dentro da empresa. 

📍Em caso de dúvidas, não exite em contatar um profissional especializado que possa te auxiliar.

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Como funciona o aviso prévio? https://anelliadvocacia.com.br/2023/02/como-funciona-o-aviso-previo/ https://anelliadvocacia.com.br/2023/02/como-funciona-o-aviso-previo/#respond Sat, 04 Feb 2023 18:24:17 +0000 https://anelliadvocacia.com.br/?p=462
Aviso prévio consiste no comunicado antecipado e obrigatório que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.

O período de aviso prévio existe para que as empresas, e também os profissionais, não tenham sua produtividade prejudicada no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes.

O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Contudo, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias.
Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso. Esse aumento é limitado a 60 dias adicionais, de forma que o período total pode ter até 90 dias.

Dentre os tipos de aviso prévio previstos, vamos dar ênfase ao:

🔹Aviso prévio trabalhado
Neste aviso, o colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual, recebendo um salário normal.
Ele tem direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas mais cedo do que o horário normal, todos os dias, ou escolher o direito a folgar por 7 dias corridos.

🔸Aviso indenizado
O aviso prévio indenizado, ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente da sua função, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias. 
Como consequência desse rompimento, o trabalhador é indenizado pela empresa, com o pagamento de uma parcela relativa ao respectivo período.

Caso a empresa não dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio e, mesmo assim, ele se recuse a cumpri-lo, haverá prejuízos ao trabalhador.
Isso porque a lei resguarda à empresa o direito a exigir o cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, o não cumprimento do período leva ao desconto, das demais verbas rescisórias, do valor que seria concernente ao aviso.

📍Em caso de dúvidas, não exite em contatar um profissional especializado que possa te auxiliar.

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